Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
112016025437Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015001600 Pedido indeferido em 03/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TEVA PHARMACEUTICALS AUSTRALIA PTY LTD.
AU
Inventores
A. D. (pessoa física)
AU
C. B. (pessoa física)
AU
D. W. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/986,913 · 01/05/2014
Resumo técnico
USO DE UM CONSTRUTO DE INTERFERON ALFA-2B ATENUADO POR ANTICORPOS ANTI-CD38. Os métodos para o tratamento do câncer incluem a administração a um paciente com câncer de um construto de IFN alfa-2b humano atenuado por anticorpos anti-CD38 e lenalidomida ou pomalidomida. Os tumores que podem ser tratados de acordo com estes métodos incluem tumores que compreendem células de tumor expressando CD-38, incluindo o linfoma de células B, mieloma múltiplo, linfoma não Hodgkin, leucemia mielóide crônica, leucemia linfocítica crônica, e leucemia linfocítica aguda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2024
RPI 2813
#9.2
13/08/2024
RPI 2797
#7.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
16/11/2016
RPI 2393
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