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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ISOLADO, USO DE UM ANTICORPO, ÁCIDO NUCLEICO, CÉLULA TRANSFORMADA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · AU2011001662

Dados do pedido

Número

112013016235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2011

Publicação

22/11/2016

PCT

AU2011001662

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/11
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Em vigor22/12/31

Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 22/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CEPHALON AUSTRALIA PTY LTD

AU

TEVA PHARMACEUTICALS AUSTRALIA PTY LTD.

AU

Inventores

D. W. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/425,858 · 22/12/2010

Resumo técnico

ANTICORPO MODIFICADO COM MEIA-VIDA AUMENTADA .A presente construções de imunoglobulina invenção está imunoglobulina relacionada aos anticorpos, ou proteínas de fusão de IgG4 cujas meias-vidas in vivo estão aumentadas pela combinação de: (i) uma região Fc de IgG4 modificada ou domínio de ligação de FcRn desta e (ii) uma sequência da região de dobradiça de IgG4 modificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

22/04/2020

RPI 2572

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2019

RPI 2539

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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