Transferência deferida
#25.1
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
112015009259Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013072761 Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 31/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH
DE
TAKEDA GMBH
DE
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
M. M. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
T. U. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12199191.3 · 21/12/2012
US
61/720,892 · 31/10/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "FORMULAÇÃO LÍQUIDA COMPREENDENDO O COMPOSTO DE NEUTRALIZAÇÃO DO GM-CSF".A presente invenção refere-se às formulações aquosas compreendendo um composto de neutralização do GM-CSF em concentrações de pelo menos cerca de 20 mg/ml, um modificador da tonicidade e um tampão, em que a composição é estável. Os ingredientes da formulação preferivelmente fornecem estabilidade ao composto de neutralização do GM-CSF em vista da armazenagem a longo prazo. Em um aspecto preferido, a formulação é para uso em terapia, de preferência para uso no tratamento de distúrbios inflamatórios e autoimunes, preferivelmente incluindo os distúrbios alérgicos e de psoríase, assim como doenças artríticas e asmáticas. Além disso, é fornecido um kit compreendendo a formulação da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
23/08/2022
RPI 2694
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2013, observadas as condições legais
17/05/2022
RPI 2680
#9.1
08/03/2022
RPI 2670
#6.1
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
12/05/2015
RPI 2314
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