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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AQUOSA COMPREENDENDO O COMPOSTO DE NEUTRALIZAÇÃO DO GM-CSF

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2013072761

Dados do pedido

Número

112015009259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2013

Publicação

22/08/2017

PCT

EP2013072761

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/13
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Em vigor31/10/33

Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 31/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH

DE

TAKEDA GMBH

DE

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. M. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

T. U. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12199191.3 · 21/12/2012

US

61/720,892 · 31/10/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "FORMULAÇÃO LÍQUIDA COMPREENDENDO O COMPOSTO DE NEUTRALIZAÇÃO DO GM-CSF".A presente invenção refere-se às formulações aquosas compreendendo um composto de neutralização do GM-CSF em concentrações de pelo menos cerca de 20 mg/ml, um modificador da tonicidade e um tampão, em que a composição é estável. Os ingredientes da formulação preferivelmente fornecem estabilidade ao composto de neutralização do GM-CSF em vista da armazenagem a longo prazo. Em um aspecto preferido, a formulação é para uso em terapia, de preferência para uso no tratamento de distúrbios inflamatórios e autoimunes, preferivelmente incluindo os distúrbios alérgicos e de psoríase, assim como doenças artríticas e asmáticas. Além disso, é fornecido um kit compreendendo a formulação da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

23/08/2022

RPI 2694

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2013, observadas as condições legais

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento

#9.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2021

RPI 2652

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/05/2015

RPI 2314

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