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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE ANTICORPO ISOLADA CAPAZ DE SE LIGAR A LAG-3, SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, ÁCIDOS NUCLEICOS, VETOR DE EXPRESSÃO, MÉTODO PARA DETECÇÃO DE LAG-3 EM UMA AMOSTRA BIOLÓGICA, E USO DAS REFERIDAS MOLÉCULA DE ANTICORPO E COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015020474

Dados do pedido

Número

112016018408

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

US2015020474

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/24
  5. Concessão21/05/24
  6. Em vigor13/03/35

Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 13/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMUTEP S.A.S.

FR

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

C. S. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

FR

F. T. (pessoa física)

FR

G. F. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/953,536 · 14/03/2014

US

62/059,690 · 03/10/2014

US

62/094,889 · 19/12/2014

Resumo técnico

São descritas moléculas de anticorpo que se ligam especificamente à LAG-3. As moléculas de anticorpo anti-LAG-3 podem ser usadas para tratar, prevenir e/ou diagnosticar transtornos cancerosos ou infecciosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2015, observadas as condições legais

21/05/2024

RPI 2785

15.50

O pedido foi dividido no BR122024001145-0 protocolo 870240005112 em 19/01/2024 14:44.

15/02/2024

RPI 2771

Deferimento

#9.1

15/02/2024

RPI 2771

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/09/2021

RPI 2646

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento que comprove quem são os donos da prioridade US 61/953,536 de 14/03/2014 e se são os mesmos que assinaram o documento de cessão enviado na petição n° 870160043013 de 10/08/2016. Uma vez que na documentação existente na biblioteca digital da OMPI e enviada pelo depositante os mesmos não estão determinados. O documento poderá ser uma tradução simples da folha de rosto do documento de priorioridade ou uma declaração de que os dados do pedido internacional estão contidos fielmente na prioridade reivindicada, desde que ambos contenham, no mínimo, os titulares da prioridade, número de registro, data de depósito e título. Esta informação é imprescindível para a continuidade do exame

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2016

RPI 2381

Monitoramento de patentes

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