Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2015, observadas as condições legais
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
112016018408Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015020474 Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 13/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMMUTEP S.A.S.
FR
NOVARTIS AG
CH
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
FR
F. T. (pessoa física)
FR
G. F. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
W. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/953,536 · 14/03/2014
US
62/059,690 · 03/10/2014
US
62/094,889 · 19/12/2014
Resumo técnico
São descritas moléculas de anticorpo que se ligam especificamente à LAG-3. As moléculas de anticorpo anti-LAG-3 podem ser usadas para tratar, prevenir e/ou diagnosticar transtornos cancerosos ou infecciosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2015, observadas as condições legais
21/05/2024
RPI 2785
O pedido foi dividido no BR122024001145-0 protocolo 870240005112 em 19/01/2024 14:44.
15/02/2024
RPI 2771
#9.1
15/02/2024
RPI 2771
#7.1
24/10/2023
RPI 2755
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
#7.5
21/09/2021
RPI 2646
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
26/12/2017
RPI 2451
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento que comprove quem são os donos da prioridade US 61/953,536 de 14/03/2014 e se são os mesmos que assinaram o documento de cessão enviado na petição n° 870160043013 de 10/08/2016. Uma vez que na documentação existente na biblioteca digital da OMPI e enviada pelo depositante os mesmos não estão determinados. O documento poderá ser uma tradução simples da folha de rosto do documento de priorioridade ou uma declaração de que os dados do pedido internacional estão contidos fielmente na prioridade reivindicada, desde que ambos contenham, no mínimo, os titulares da prioridade, número de registro, data de depósito e título. Esta informação é imprescindível para a continuidade do exame
17/10/2017
RPI 2441
#1.1
23/08/2016
RPI 2381
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