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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ÚTEIS NA IMUNIZAÇÃO PASSIVA DE INFLUENZA E COMPOSIÇÕES, COMBINAÇÕES E MÉTODOS PARA USO DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015014521

Dados do pedido

Número

112016018082

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2015

Publicação

20/02/2018

PCT

US2015014521

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/15
  2. Publicação20/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

TRELLIS BIOSCIENCE, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

US

A. E. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/935,746 · 04/02/2014

US

62/051,630 · 17/09/2014

Resumo técnico

ANTICORPOS ÚTEIS NA IMUNIZAÇÃO PASSIVA DE INFLUENZA E COMPOSIÇÕES, COMBINAÇÕES E MÉTODOS PARA USO DOS MESMOS.Anticorpos, composições e métodos são proporcionados para o tratamento e profilaxia do vírus da influenza. Anticorpos e fragmentos de ligação ao antígeno são fornecidos, que se ligam perto da sequência de consenso do local de clivagem de maturação de HA0 de hemaglutinina A da influenza. Composições de anticorpos, combinações e métodos para a imunização passiva eficaz em cepas de influenza A e B também são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/03/2024

RPI 2776

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2023

RPI 2746

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/02/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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