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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS, VETORES, CÉLULA HOSPEDEIRA ISOLADA, ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO E PURIFICADO, DNA ISOLADO E PURIFICADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2019024854

Dados do pedido

Número

112020019010

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2019

Publicação

29/12/2020

PCT

US2019024854

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/19
  2. Publicação29/12/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/650,235 · 29/03/2018

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas que compreendem uma quantidade eficaz de um peptídeo de Chp isolado tendo uma sequência de aminoácidos selecionada a partir do grupo que consiste em SEQ ID NOs. 1-4, 6-26 e 54-66, ou um peptídeo de Chp modificado tendo cerca de 80% de identidade da sequência com ela, em que o peptídeo de Chp modificado inibe o crescimento, reduz a população ou mata pelo menos uma espécie de bactérias Gram-negativas; e um veículo farmaceuticamente aceitável. Ainda são divulgados neste documento peptídeos de Chp isolados, bem como vetores que compreendem uma molécula de ácido nucleico que codifica os peptídeos de Chp e células hospedeiras que compreendem um vetor. Também são divulgados neste documento métodos de inibição do crescimento, redução da população ou matança de pelo menos uma espécie de bactérias Gram-negativas e métodos de tratamento de uma infecção bacteriana em um paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2026

RPI 2892

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/2020

RPI 2608

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

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