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Dado oficial do INPI

CONSTRUCTO DE POLIPEPTÍDEO DE LISINA-PEPTÍDEO ANTIMICROBIANO (AMP), POLIPEPTÍDEO ISOLADO, POLINUCLEOTÍDEOS ISOLADOS, VETOR RECOMBINANTE, CÉLULA HOSPEDEIRA ISOLADA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E USOS DO CONSTRUTO, DE UMA LISINA ISOLADA E DE UMA COMPOSIÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2019047916

Dados do pedido

Número

112020018787

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2019

Publicação

09/03/2021

PCT

US2019047916

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/19
  2. Publicação09/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/721,969 · 23/08/2018

US

62/722,793 · 24/08/2018

US

62/849,320 · 17/05/2019

US

62/860,836 · 13/06/2019

US

PCT/US2019/024912 · 29/03/2019

Resumo técnico

CONSTRUCTOS DE POLIPEPTÍDEO DE LISINA-PEPTÍDEO ANTIMICROBIANA (AMP), LISINAS, POLINUCLEOTÍDEOS ISOLADOS QUE CODIFICAMOS MESMOS E USOS DOS MESMOS.A presente descrição refere-se a constructos de polipeptídeo de lisina-AMP, polipeptídeos de lisina isolados, e composições farmacêuticas compreendendo os polipeptídeos isolados e/ou constructos de polipeptídeo de lisina-AMP. Métodos de usar os constructos de polipeptídeo de lisina-AMP, polipeptídeos de lisina isolados e composições farmacêuticas são também providos neste documento, incluindo métodos de tratar uma infecção bacteriana de um órgão ou tecido em que tensoativo pulmonar está presente ou infecções bacterianas Gram-negativas que estão associadas a um biofilme. Além disso, polinucleotídeos isolados que codificam os constructos de polipeptídeo de lisina-AMP e polipeptídeos de lisina isolados são divulgados neste documento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

09/06/2026

RPI 2892

Parecer de pré-exame

#6.23

10/03/2026

RPI 2879

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2021

RPI 2618

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/09/2020

RPI 2595

Monitoramento de patentes

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