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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015052962

Dados do pedido

Número

112016017337

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2015052962

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 09/08/2022 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. P. (pessoa física)

FR

Inventores

F. G. (pessoa física)

FR

T. C. (pessoa física)

FR

V. B. (pessoa física)

FR

Y. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1451100 · 12/02/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica que contém uma enzima dependente de PLP e, opcionalmente, seu cofator, fosfato de piridoxal (PLP), e/ou um precursor fosfato ou não de fosfato de PLP, à sua utilização como uma droga, ao seu método de produção e a um seu método para o tratamento terapêutico relacionado. A composição farmacêutica compreende os eritrócitos e um veículo farmaceuticamente aceitável, os eritrócitos encapsulando a enzima dependente de PLP. A enzima dependente de PLP pode ser a metioninase, tirosina fenol-liase, tirosina aminotransferase ou cistationina beta-sintase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2015, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2016

RPI 2379

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