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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIBACTERIANA, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO, MÉTODO IN VITRO PARA PREVER OU DETERMINAR A EFICÁCIA DE UMA TERAPIA DE BACTERIÓFAGO EM UM INDIVÍDUO, E MÉTODO IN VITRO PARA SELECIONAR UM INDIVÍDUO OU DETERMINAR SE UM INDIVÍDUO É SUSCETÍVEL DE SE BENEFICIAR DE UMA TERAPIA COM BACTERIÓFAGOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015050355

Dados do pedido

Número

112016015996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2015

Publicação

19/09/2017

PCT

EP2015050355

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/15
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão15/08/23
  6. Extinto10/03/26

Patente concedida em 15/08/2023 e depois extinta em 10/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. P. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Inventores

F. P. (pessoa física)

FR

H. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14305041.7 · 10/01/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere à terapia por bacteriófago. Mais particularmente, a presente invenção se refere a novos bacteriófagos, tendo uma elevada especificidade contra cepas de Escherichia coli, a sua produção, componentes dos mesmos, composições compreendendo os mesmos e os seus usos na fagoterapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2862 de 11-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2026

RPI 2879

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

11/11/2025

RPI 2862

Transferência deferida

#25.1

29/10/2024

RPI 2808

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento

#9.1

27/06/2023

RPI 2738

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/02/2023

RPI 2721

15.50

O pedido foi dividido no BR122022026618-5 protocolo 870220121979 em 26/12/2022 12:57.

31/01/2023

RPI 2717

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2022

RPI 2699

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/07/2016

RPI 2376

Monitoramento de patentes

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