Transferência deferida
#25.1
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
112016009062Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014072905 Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 24/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
FR
P. P. (pessoa física)
FR
Inventores
F. P. (pessoa física)
FR
H. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13306471.7 · 25/10/2013
Resumo técnico
RESUMO COMPOSIÇÃO ANTIBACTERIANA, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO, MÉTODO PARA PREVER OU DETERMINAR A EFICÁCIA DE UMA TERAPIA DE BACTERIÓFAGO EM UM INDIVÍDUO, MÉTODO PARA SELECIONAR UM INDIVÍDUO OU DETERMINAR SE UM INDIVÍDUO É SUSCEPTÍVEL DE SE BENEFICIAR DE UMA TERAPIA COM BACTERIÓFAGOS, BACTERIÓFAGO, ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO, E, POLIPEPTÍDEO ISOLADO A presente invenção se refere a terapia com bacteriófagos. Mais particularmente, a presente invenção se refere a novos bacteriófagos que têm uma alta especificidade contra as cepas de Pseudomonas aeruginosa, a sua produção, componentes dos mesmos, composições compreendendo os mesmos e os seus usos na fagoterapia.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
24/12/2024
RPI 2816
#25.7
17/12/2024
RPI 2815
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240058077 de 10/07/2024, é necessário apresentar GRU 248 para que seja realizada a alteração de endereço que ocorreu antes da transferência. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
29/10/2024
RPI 2808
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2014, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
#9.1
22/08/2023
RPI 2746
#7.1
02/05/2023
RPI 2730
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
03/05/2016
RPI 2365
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