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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA ORALMENTE ADMINISTRÁVEL PARA USO NA PREVENÇÃO E/OU NO TRATAMENTO DE UMA DOENÇA CARDIOVASCULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014061735

Dados do pedido

Número

112015030350

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2014061735

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão29/11/22
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 29/11/2022 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FERRER INTERNACIONAL, S.A.

ES

FUNDACIÓN CENTRO NACIONAL DE INVESTIGACIONES CARDIOVASCULARES CARLOS III

ES

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Inventores

J. H. (pessoa física)

ES

P. S. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13170909.9 · 06/06/2013

Resumo técnico

FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA ORALMENTE ADMINISTRÁVEL PARA USO NA PREVENÇÃO E/OU NO TRATAMENTO DE UMA DOENÇA CARDIOVASCULAR.A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica que inclui um inibidor de HMG-CoA-redutase, em particular, uma estatina e ácido acetilsalicílico em uma maneira para minimizar a interação de ácido acetilsalicílico com a estatina, pára uso na prevenção ou no tratamento de doenças cardiovasculares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2014, observadas as condições legais

29/11/2022

RPI 2708

Deferimento

#9.1

01/11/2022

RPI 2704

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/07/2022

RPI 2690

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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