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Dado oficial do INPI

SAIS DO ÁCIDO 1-CICLOPROPIL-8-METIL-7-[5-METIL-6-(METILAMINO)-3-PIRIDINIL]-4-OXO-1,4-DI-HIDRO-3-QUINOLINACARBOXÍLICO, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010054506

Dados do pedido

Número

112012025475

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2010

Publicação

21/06/2016

PCT

EP2010054506

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/10
  2. Publicação21/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 27/04/2021 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FERRER INTERNACIONAL, S.A.

ES

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Inventores

A. P. (pessoa física)

ES

L. A. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Resumo técnico

SAIS DO ÁCIDO 1-CICLOPROPIL-8-METIL-7-[5-METIL-6-(METILAMO)-3-PIRIDINIL]-4-OXO-1,4-DI-HIDRO-3-QUINOLINACARBOXÍLICO. A presente invenção refere-se a um sal que é fornecido do ácido 1-ciclopropil-8-metil-7-[5-metil-6-(metilamino)-3-piridinil]-4-oxo-1,4-di-hidro-3-quinolinacarboxílico selecionado do grupo consistindo dos sais citrato, hemifuramato, meleato, L-tartrato, mesilato, cloridrato, potássio e sódio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2769 de 30-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

30/01/2024

RPI 2769

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação dos itens 54 - título e 71 - depositante da publicação código 1.3 da RPI 2372 de 21/06/2016 conforme solicitação em petição 870170074181 de 02/10/2017.

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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