Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2014, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
112015026805Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014037280 Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 08/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLENE NANOMEDICINE, INC.
US
GR INTELLECTUAL RESERVE, LLC
US
Inventores
M. M. (pessoa física)
US
Z. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/821.040 · 08/05/2013
Resumo técnico
RESUMOMÉTODOS E TRATAMENTO PARA DETERMINADAS DESORDENS BASEADAS EM DISMIELINIZAÇÃO E DESMIELINIZAÇÃO E/ OU PROMOÇÃO DA REMIELINIZAÇÃOA invenção refere - se a métodos e composições para o tratamento de desmielinização e / ou dismielinização e / ou promover a remielinização de neurônios e / ou prevenir o desenvolvimento de doenças relacionadas com a mielina, por administração a um sujeito com necessidade do mesmo de uma quantidade eficaz (ou terapêutica ou profilática) de nano suspensão de um cristal de ouro elementar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2014, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
#9.1
19/04/2022
RPI 2676
#6.1
11/01/2022
RPI 2662
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#25.1
05/12/2017
RPI 2448
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.5
Esclareça a omissão de ZHONGYAN ZHANG e MARK G. MORTENSON do quadro de depositantes, uma vez que estes constam na publicação WO 2014/182888 como depositantes para todos os estados designados.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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