(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NOVAS SUSPENSÕES DE NANOCRISTAIS BIMETÁLICOS OURO PLATINA, PROCESSO DE MANUFATURA ELETROQUÍMICA DOS MESMOS E USO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012031654

Dados do pedido

Número

112013025112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2012

Publicação

29/09/2020

PCT

US2012031654

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/12
  2. Publicação29/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLENE NANOMEDICINE, INC.

US

GR INTELLECTUAL RESERVE, LLC

US

Inventores

A. D. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/469.525 · 30/03/2011

Resumo técnico

NOVAS SUSPENSÕES DE NANOCRISTAIS BIMETÁLICOS OURO PLATINA, PROCESSO DE MANUFATURA ELETROQUÍMICA DOS MESMOS E USOA presente invenção refere-se a novas suspensões de nanocristais bimetálicos ouro-platina que têm superfícies de nanocristais que são substancialmente livres de outras impurezas orgânicas ou filmes associados com redutores típicos / químicos estabilizantes e / ou matérias primas utilizadas no processo de formação de nanopartículas. Especificamente, as superfícies são "limpas" em relação às superfícies de nanopartículas à base de metal feito utilizando a redução química (e outros) processos que requerem redutores orgânicos (ou outros) e / ou surfactantes para crescer (e/ ou suspender) nanopartículas metálicas a partir de íons em solução. A invenção inclui novos aparelhos de fabrico e as técnicas electroquímicas para fabricar as suspensões de nanocristais bimetálicos. As técnicas não requerem a utilização ou a presença de íons de cloro / átomos e / ou cloretos ou materiais à base de cloro para o processo de fabrico / suspensão final. O invento inclui ainda composições farmacêuticas destes e à utilização dos nanocristais bimetálicos ou suspensões ou colóides mesmos para o tratamento ou prevenção de doenças ou condições para as quais a terapia baseada em metais já conhecidos, incluindo, por exemplo, por doenças ou condições cancerosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.22.1

28/11/2023

RPI 2760

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/10/2022

RPI 2703

Exigência preliminar

#6.21

12/07/2022

RPI 2688

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

31/05/2022

RPI 2682

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2641 de 17/08/2021 por ter sido indevida.

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

17/08/2021

RPI 2641

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/12/2020

RPI 2607

12.6

Recurso: 870200153022 - 4/12/2020

15/12/2020

RPI 2606

Transferência deferida

#25.1

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

15.9

Perda da prioridade US 61/469,525 reivindicada no PCT/US2012/031654, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (GR INTELLECTUAL RESERVE, LLC) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2020

RPI 2595

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.