15.22.1
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
112013025112Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012031654 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLENE NANOMEDICINE, INC.
US
GR INTELLECTUAL RESERVE, LLC
US
Inventores
A. D. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
D. P. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/469.525 · 30/03/2011
Resumo técnico
NOVAS SUSPENSÕES DE NANOCRISTAIS BIMETÁLICOS OURO PLATINA, PROCESSO DE MANUFATURA ELETROQUÍMICA DOS MESMOS E USOA presente invenção refere-se a novas suspensões de nanocristais bimetálicos ouro-platina que têm superfícies de nanocristais que são substancialmente livres de outras impurezas orgânicas ou filmes associados com redutores típicos / químicos estabilizantes e / ou matérias primas utilizadas no processo de formação de nanopartículas. Especificamente, as superfícies são "limpas" em relação às superfícies de nanopartículas à base de metal feito utilizando a redução química (e outros) processos que requerem redutores orgânicos (ou outros) e / ou surfactantes para crescer (e/ ou suspender) nanopartículas metálicas a partir de íons em solução. A invenção inclui novos aparelhos de fabrico e as técnicas electroquímicas para fabricar as suspensões de nanocristais bimetálicos. As técnicas não requerem a utilização ou a presença de íons de cloro / átomos e / ou cloretos ou materiais à base de cloro para o processo de fabrico / suspensão final. O invento inclui ainda composições farmacêuticas destes e à utilização dos nanocristais bimetálicos ou suspensões ou colóides mesmos para o tratamento ou prevenção de doenças ou condições para as quais a terapia baseada em metais já conhecidos, incluindo, por exemplo, por doenças ou condições cancerosas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
28/11/2023
RPI 2760
#11.2
25/10/2022
RPI 2703
#6.21
12/07/2022
RPI 2688
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2641 de 17/08/2021 por ter sido indevida.
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
17/08/2021
RPI 2641
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/12/2020
RPI 2607
Recurso: 870200153022 - 4/12/2020
15/12/2020
RPI 2606
#25.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.6.1
20/10/2020
RPI 2598
Perda da prioridade US 61/469,525 reivindicada no PCT/US2012/031654, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (GR INTELLECTUAL RESERVE, LLC) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
06/10/2020
RPI 2596
#1.3
29/09/2020
RPI 2595
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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