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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE UMA COMBINAÇÃO DE ÓLEO DE PEIXE E SUCO EM UMA EMULSÃO DE ÓLEO-EM-ÁGUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2014050061

Dados do pedido

Patente de Invenção USO DE UMA COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE UMA COMBINAÇÃO DE ÓLEO DE PEIXE E SUCO EM UMA EMULSÃO DE ÓLEO-EM-ÁGUA — IPC A23L 33/105
Patente de Invenção USO DE UMA COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE UMA COMBINAÇÃO DE ÓLEO DE PEIXE E SUCO EM UMA EMULSÃO DE ÓLEO-EM-ÁGUA — IPC A23L 33/105. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015025787

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

NO2014050061

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

NO

Inventores

J. M. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20130552 · 22/04/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "USO DE UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO ÓLEO DE PEIXE E SUCO PARA O TRATAMENTO E/OU PÓS-TRATAMENTO DO CÂNCER".A presente invenção refere-se a uma composição compreendendo óleo de peixe e suco em uma emulsão óleo-em-água para uso no tratamento e pós-tratamento do câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2824 de 18-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

18/02/2025

RPI 2824

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2014, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/00 , A61K 35/00

12/05/2020

RPI 2575

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2429 de 25/07/2017 em relação ao item (54) da mesma

24/12/2019

RPI 2555

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

7.7

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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