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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO AMINOÁCIDOS E/OU PEPTÍDEOS BIOATIVOS E ÓLEO MARINHO EM UMA EMULSÃO ÓLEO-EM-ÁGUA ESTÁVEL, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO E SEUS USOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2010000271

Dados do pedido

Número

112012000115

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

NO2010000271

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 27/10/2020 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

NO

Inventores

H. M. (pessoa física)

NO

J. M. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NO

20092564 · 06/07/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO AMINOÃCIDOS E/OU PEPTÃDEOS BIOATIVOS E ÃLEO MARINHO EM UMA EMULSÃO ÃLEO-EM-ÃGUA ESTÃVEL, E O USO DA DITA COMPOSIÃÃO COMO UMA COMPOSIÃÃO FUNCIONAL OU TERAPÃUTICA.A presente invenção refere-se a suplementos alimentares. Particularmente, a presente invenção refere-se a uma composição que compreende óleo marinho em uma emulsão óleo-em-água estável, compreen-dendo adicionalmente pelo menos um aminoácido ou peptídeo bioativo específico, ou derivados dos mesmos. Além disso, a presente invenção refere-se a um processo para a produção da dita composição e o uso da dita composição como uma composição funcional ou terapêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

6.7

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/107; A23L 1/305; A23L 2/52; A61K 31/195; A61K 38/00; A61K 38/05; A61K 47/44.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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