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Dado oficial do INPI

PRÓ-FÁRMACOS DE NUCLEOSÍDEO SUBMETIDOS A DEUTÉRIO ÚTEIS PARA O TRATAMENTO DE HCV

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014034021

Dados do pedido

Número

112015025716

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

US2014034021

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACHILLION PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

A. H. (pessoa física)

US

A. P. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/811,464 · 12/04/2013

Resumo técnico

ABSTRACTDeuterated nucleoside analogs of Formula (I) and the pharmaceutically acceptable salts thereof are provided by this disclosure Formula (I) The variables, e.g., B1, Y, R1, R2, R3, R3', R4, R5, R6, R7, R8, and R9 carry definitions set forth in the disclosure. Compounds of Formula (I) are deuterated at one or more positions and the deuterium enrichment at each deuterated positions is at least 50%. Compounds and salts of Formula (I) are useful for treating viral infections, including HCV infections.__________________TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "PRÓ-FÁRMACOS DE NUCLEOSÍDEO SUB-METIDOS A DEUTÉRIO ÚTEIS PARA O TRATAMENTO DE HCV".Análogos de nucleosídeo submetidos a deutério de Fórmula (I) e os seus sais farmaceuticamente aceitáveis são fornecidos por es-ta divulgação da Fórmula (I). As variáveis, por exemplo, B1, Y, R1, R2, R3, R3', R4, R5, R6, R7, R8 e R9, carregam as definições apresentadas na divulgação. Os compostos de Fórmula (I) são submetidos a deuté-rio em uma ou mais posições e o enriquecimento de deutério em cada uma das posições submetidas a deutério é de pelo menos 50 %. Os compostos e sais de Fórmula (I) são úteis para o tratamento de infec-ções virais, incluindo as infecções por HCV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2510 de 12-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

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