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Dado oficial do INPI

COMPLEXO DE POLIPEPTÍDEO DE CADEIA DE AÇÚCAR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2014057927

Dados do pedido

Número

112015024502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

JP2014057927

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLYTECH, INC.

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

H. O. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-075493 · 30/03/2013

Resumo técnico

RESUMOCOMPLEXO DE POLIPEPTÍDEO DE CADEIA DE AÇÚCAR O objeto da presente invenção é fornecer um complexo de polipeptídeo de cadeia de açúcar que possa formar um hidrogel transparente e homogêneo em um amplo pH. A presente invenção fornece um complexo de polipeptídeo de cadeia de açúcar caracterizado por o referido polipeptídeo ser um polipeptídeo compreendendo uma sequência de aminoácidos consistindo de 8 - 34 resíduos de aminoácido em que os resíduos de aminoácido polares e não polares são arranjados alternadamente, e uma ou mais cadeias de açúcar estão ligadas ao referido polipeptídeo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/11/2023

RPI 2758

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2023

RPI 2744

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/03/2023

RPI 2725

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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