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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FABRICAR DE MANEIRA EFICIENTE UM PRIMEIRO FRAGMENTO DE POLIPEPTÍDEO ADEQUADO PARA O MÉTODO NCL E MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE UM POLIPEPTÍDEO GLICOSILADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012074239

Dados do pedido

Número

112014007174

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2012

Publicação

04/04/2017

PCT

JP2012074239

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/12
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 30/11/2021 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLYTECH, INC.

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

R. O. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-210007 · 26/09/2011

Resumo técnico

RESUMOMÉTODO PARA PRODUZIR FRAGMENTO DE POLIPEPTÍDEO COM ALTA EFICIÊNCIA, QUE É ADEQUADO PARA O MÉTODO NCL O objeto da presente invenção é proporcionar um método eficiente para a fabricação de um fragmento de polipeptídeo apropriado para o método NCL. [Solução] A presente invenção proporciona um método de fabricação que compreende um passo da reação de um polipeptídeo que consiste de um primeiro fragmento de polipeptídeo tendo a cisteína no extremo terminal N e um segundo fragmento de polipeptídeo ligado por meio de uma sequência interveniente -Cys-W-(His)n-Z-Met- com CNBr para se obter um primeiro fragmento de polipeptídeo tendo a cisteína no extremo terminal N e um terceiro fragmento de polipeptídeo, e uma etapa de reação sequencialmente do terceiro fragmento de polipeptídeo com um composto representado pela seguinte fórmula (I) e um composto representado pela seguinte fórmula (II) para se obter um segundo fragmento de polipeptídeo tendo o terminal C modificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2012, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

7.7

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

Monitoramento de patentes

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