Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112015018702Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2014058625 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMAU S.P.A.
IT
Inventores
E. G. (pessoa física)
IT
R. D. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13154131.0 · 06/02/2013
Resumo técnico
1/1 RESUMO CARRINHO PARA TRANSPORTAR CONTÊINERES PARA PEÇAS OU COMPONENTES EM UMA PLANTA INDUSTRIAL Um carrinho para o transporte de contêineres para peças ou componentes em uma planta industrial compreendendo uma estrutura do carrinho (3) ajustável em comprimento na direção longitudinal (L) do carrinho e suportes de posicionamento para o contêiner (C) que inclui suportes laterais (AL) ajustáveis em posição em uma direção transversal (T), ortogonal à direção longitudinal (L). Neste modo, o carrinho (1) pode ser adaptado para contêineres para peças (C) possuindo dimensões e/ ou configurações diferentes ambos com referência à direção longitudinal (L) e com referência à direção transversal (T). A estrutura do carrinho (3) compreende uma estrutura central (30) e um chassi dianteiro (32) e um chassi traseiro (31), os quais são montados de modo deslizante em direção a, e afastados um do outro sobre a dita estrutura central (30), na dita direção longitudinal (L), e pode ser bloqueado seletivamente em diferentes posições, nos quais eles estão a diferentes distâncias um do outro de modo a definir diferentes comprimentos do carrinho (1). Os suportes de posicionamento laterais (AL) são montados de modo deslizante sobre os chassis dianteiro e traseiro (32, 31) na direção transversal (T) e podem ser bloqueados em uma pluralidade de diferentes ajustes de posições. As unidades de rodas (WL, WR) do carrinho são carregados pivotalmente pelos chassis dianteiro e traseiro (32, 31) nos dois lados do plano médio (m) do carrinho. A unidade de controle de direção (2) do carrinho (1) é articulada ao chassi dianteiro (32) e é conectada através de um tirante ou corrente ou correria de transmissão a ao menos uma unidade de roda dianteira (WL) e a ao menos uma unidade de roda traseira, as quais são dispostas em um lado ou em lados opostos do carrinho, de tal modo que a unidade de roda dianteira e a unidade de roda traseira são feitas para oscilar em direções opostas para manter as rodas alinhadas com o caminho curvo para ser seguido. Na modalidade preferida os chassis ajustáveis (32, 31) possuem em uma visão plana uma configuração em forma de T, para deixar um espaço livre nos dois lados da estrutura central (30) do carrinho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
18/08/2015
RPI 2328
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