Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112015017463Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014054477 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. D. (pessoa física)
IE
PROFIBRIX BV
NL
Inventores
G. M. (pessoa física)
NL
L. P. (pessoa física)
NL
N. W. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1304145.4 · 07/03/2013
GB
1304146.2 · 07/03/2013
GB
1313909.2 · 02/08/2013
US
61/774,125 · 07/03/2013
US
61/774,143 · 07/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção para: "FORMULAÇÃO EM PÓ". A presente invenção refere-se a composições em pó estéreis adequadas para uso médico que compreendem trombina e fibrinogênio, e a métodos para produzir as mesmas, em que o pó de trombina é produzido a partir de uma matéria-prima líquida, em que a matéria-prima compreende uma solução ou uma suspensão de trombina, de preferência, uma solução, em que o pó é produzido pela remoção de líquido por um processo selecionado a partir de secagem por aspersão asséptica ou secagem em leito fluidizado asséptica, e em que o pó resultante da remoção de líquido da matéria-prima exibe pelo menos 80% da potência ou atividade de trombina da matéria-prima líquida, e em que o pó de fibrinogênio é produzido pela remoção de líquido de uma matéria-prima, em que a matéria-prima compreende uma solução ou uma suspensão de fibrinogênio, de preferência, uma solução, por secagem por aspersão asséptica ou secagem em leito fluidizado asséptica, e em que a dita composição é embalada como um produto farmacêutico final estéril para uso médico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
04/08/2015
RPI 2326
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