Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210116323 - 15/12/2021
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
112014022627Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013031665 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INO THERAPEUTICS LLC
US
MALLINCKRODT CRITICAL CARE FINANCE INC.
US
MALLINCKRODT HOSPITAL PRODUCTS IP LIMITED
IE
M. I. (pessoa física)
IE
M. D. (pessoa física)
IE
THERAKOS, INC.
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
D. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/420.852 · 15/03/2012
US
13/827.240 · 14/03/2013
Resumo técnico
SISTEMA DE LIBERAÇÃO DE ÓXIDO NÍTRICO, GÁS COMPREENDENDO ÓXIDO NÍTRICO E DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE ÓXIDO NÍTRICO. São descritos métodos de administração de gases terapêuticos compreendendo concentrações elevadas de óxido nítrico, particularmente concentrações superiores a 2.000 ppm. O gás terapêutico pode ser administrado a determinada taxa de doseamento, tal como menos de 166 microgramas de óxido nítrico por segundo. São descritos também métodos de administração de um gás terapêutico compreendendo óxido nítrico a um paciente, em que uma dose de óxido nítrico é administrada por um dispositivo portátil que inclui um sistema de liberação e um minicilindro. Métodos de administração intermitente de pulsos de óxido nítrico são também descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870210116323 - 15/12/2021
11/01/2022
RPI 2662
#1.3.1
Retificação campo 54.
19/10/2021
RPI 2650
#9.2
13/10/2021
RPI 2649
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#25.1
24/07/2018
RPI 2481
#25.1
10/07/2018
RPI 2479
#25.1
26/06/2018
RPI 2477
#25.1
12/06/2018
RPI 2475
#25.12
05/06/2018
RPI 2474
#25.1
22/05/2018
RPI 2472
#6.6.1
15/05/2018
RPI 2471
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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