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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM PÓ SECO E MÉTODO DE TRATAMENTO DE FERIDA.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011050192

Dados do pedido

Número

112012016633

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2011

Publicação

19/04/2016

PCT

EP2011050192

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/11
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Indeferido27/07/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. D. (pessoa física)

IE

PROFIBRIX B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. M. (pessoa física)

GB

J. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10150392.8 · 08/01/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM PÓ SECO E MÉTODO DE TRATAMENTO DE FERIDA A presente invenção refere-se a um selante de fibrina em pó seco que compreende uma mistura de fibrinogênio e trombina para uso em cirurgia, trauma e outras feridas ou lesões. Refere-se ainda a novas formulações compreendendo o referido selante de fibrina em pó seco para utilização no tratamento de feridas ou de intervenção cirúrgica, ou como um hemostático tópica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

27/07/2021

RPI 2638

Indeferimento

#9.2

11/05/2021

RPI 2627

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2020

RPI 2599

6.20

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

28/11/2017

RPI 2447

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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