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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA LIOFILIZADA, USO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E ARTIGO DE MANUFATURA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2013077166

Dados do pedido

Número

112015014853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2013

Publicação

22/08/2017

PCT

EP2013077166

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/13
  2. Publicação22/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLENMARK PHARMACEUTICALS S.A.

CH

ICHNOS SCIENCES SA

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. A. (pessoa física)

CH

K. O. (pessoa física)

CH

R. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/745,293 · 21/12/2012

Resumo técnico

FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA LIOFILIZADA, USO DE UMA FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA E ARTIGO DE MANUFATURAUma formulação farmacêutica é descrita compreendendo uma quantidade efetiva de um anticorpo, um tampão acetato, um lioprotetor, um agente de intumescimento e um surfactante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/06/2022

RPI 2686

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2022

RPI 2671

Alteração de nome deferida

#25.4

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

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