Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112015012767Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013073677 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES, INC.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/734,950 · 07/12/2012
US
61/788,818 · 15/03/2013
Resumo técnico
USO DE ENZIMA HEPARINA N-SULFATASE RECOMBINANTE PAR A TRATAMENTO DA SÍNDROME DE SANFILIPPO TIPO A. A presente invenção proporciona, entre outras coisas, o tratamento eficaz para Síndrome Sanfilippo Tipo A (MPS IDA), com base na liberação intratecal de enzima heparina recombinante N-Sulfatase (HNS). Em algumas modalidades, a presente invenção inclui métodos para tratar a síndrome de Sanfilippo Tipo A (MPS IIIA) por administração intratecal de uma enzima recombinante HNS em uma dose terapeuticamente efetiva e um intervalo de administração durante um período suficiente para diminuir o nível de nível de hepara no sulfato glicosaminoglicano (GAG) no fluido cerebrospinal (CSF) e/ou na urina relativamente a um controle.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/02/2019
RPI 2510
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
23/10/2018
RPI 2494
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
16/06/2015
RPI 2319
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.