Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240018706 - 5/3/2024
12/03/2024
RPI 2775
Dados do pedido
Número
112015012366Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013072067 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHEMOCENTRYX, INC
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
P. Z. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/731,463 · 29/11/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "ANTAGONISTAS DE CXCR7". A presente invenção refere-se a compostos tendo a fórmula (I) (estruturalmente representado) ou sais farmaceuticamente aceitáveis, hidratos, ou N-óxidos dos mesmos e são úteis para ligação a CXCR7, e tratamento de doenças que são dependentes, pelo menos em parte, da atividade de CXCR7. Consequentemente, a presente invenção fornece em outros aspectos, composições contendo os compostos em mistura com um excipiente farmaceuticamente aceitável.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870240018706 - 5/3/2024
12/03/2024
RPI 2775
#9.2
09/01/2024
RPI 2766
#7.1
15/08/2023
RPI 2745
#6.1
07/03/2023
RPI 2722
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 403/06 , C07D 403/12 , C07D 403/14
17/02/2021
RPI 2615
Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2611 de 19/01/2021 por ter sido indevida.
17/02/2021
RPI 2615
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
28/07/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/05/2020
RPI 2574
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#1.3.1
Retificado o item(54)
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
09/06/2015
RPI 2318
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