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Dado oficial do INPI

ANTAGONISTAS DOS RECEPTORES DE QUIMIOCINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013056796

Dados do pedido

Número

112015004254

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

US2013056796

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHEMOCENTRYX, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

P. Z. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

X. C. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/693,758 · 27/08/2012

US

61/831,694 · 06/06/2013

Resumo técnico

ANTAGONISTS OF CHEMOKINE RECEPTORSABSTRACT OF THE DISCLOSURE Compounds are provided that act as potent antagonists of the CCR1 receptor, and have in vivo anti-inflammatory activity. The compounds are generally aryl piperazine derivatives and are useful in pharmaceutical compositions, methods for the treatment of CCR1-mediated diseases, and as controls in assays for the identification of competitive CCR1 antagonists. TRADUÇÃO DO RESUMO RESUMOPatente de Invenção para "ANTAGONISTAS DOS RECEPTORES DE QUIMIOCINA". Compostos são fornecidos os quais agem como antagonistas potentes do receptor CCR1, e têm atividade anti-inflamatória in vivo. Os compostos são geralmente derivados de aril piperazina e são composições farmacêuticas, métodos para o tratamento de doenças mediadas por CCR1, e como controles em ensaios para a identificação de antagonistas de CCR1 competitivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

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