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Dado oficial do INPI

FORMAS POLIMÓRFICAS DO SAL DE SÓDIO DE 4-TERC-BUTILN-[4-CLORO-2-(1-ÓXI-PIRIDINA-4-CARBONIL)-FENIL]-BENZENO SULFONAMIDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012047512

Dados do pedido

Número

112014001530

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2012

Publicação

14/02/2017

PCT

US2012047512

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/12
  2. Publicação14/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/22
  5. Concessão31/05/22
  6. Em vigor20/07/32

Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 20/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

CHEMOCENTRYX, INC

US

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Inventores

B. H. (pessoa física)

US

D. I. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/510,555 · 22/07/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "FORMAS POLIMÓRFICAS DO SAL DE SÓDIO DE 4-TERC-BUTIL-N-[4-CLORO-2-(1-ÓXI-PIRIDINA-4-CARBONIL)-FENIL]-BENZENO SULFONAMIDA". A presente invenção refere-se a novas formas triidratadas polimórficas do sal de sódio de 4-terc-butil-N-[4-cloro-2-(1-óxi-piridina-4-carbonil)-fenil] benzenossulfonamida. Uma modalidade da presente invenção está direcionada a uma forma cristalina do sal de sódio de 4-terc-butil-N-[4-cloro-2-(1-óxi-piridina-4-carbonil)-25 fenil]-benzenossulfonamida (daqui em diante "Composto A - forma triidrata cristalina I"), em que a forma cristalina é caracterizada por meio de um padrão de difração de pó de raios X compreendendo os ângulos de difração (º2?), quando medidos empregando a radiação por Cu Ka, de cerca de 4,5, 9,0, 13,6, 13,9, 15,8, 17,8, 18,2, 18,5, 19,1, 19,9, 20A, 21,2, 22,1, 22,7, 24,3, 25,0, 25,6, 26,2, 26,8, 27,3, 27,6, 28,0, 28,8, e 30,8.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2012, observadas as condições legais

31/05/2022

RPI 2682

Deferimento

#9.1

22/03/2022

RPI 2672

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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