Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2012, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
112014001530Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012047512 Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 20/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHEMOCENTRYX, INC
US
Inventores
B. H. (pessoa física)
US
D. I. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/510,555 · 22/07/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "FORMAS POLIMÓRFICAS DO SAL DE SÓDIO DE 4-TERC-BUTIL-N-[4-CLORO-2-(1-ÓXI-PIRIDINA-4-CARBONIL)-FENIL]-BENZENO SULFONAMIDA". A presente invenção refere-se a novas formas triidratadas polimórficas do sal de sódio de 4-terc-butil-N-[4-cloro-2-(1-óxi-piridina-4-carbonil)-fenil] benzenossulfonamida. Uma modalidade da presente invenção está direcionada a uma forma cristalina do sal de sódio de 4-terc-butil-N-[4-cloro-2-(1-óxi-piridina-4-carbonil)-25 fenil]-benzenossulfonamida (daqui em diante "Composto A - forma triidrata cristalina I"), em que a forma cristalina é caracterizada por meio de um padrão de difração de pó de raios X compreendendo os ângulos de difração (º2?), quando medidos empregando a radiação por Cu Ka, de cerca de 4,5, 9,0, 13,6, 13,9, 15,8, 17,8, 18,2, 18,5, 19,1, 19,9, 20A, 21,2, 22,1, 22,7, 24,3, 25,0, 25,6, 26,2, 26,8, 27,3, 27,6, 28,0, 28,8, e 30,8.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2012, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
#9.1
22/03/2022
RPI 2672
#7.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
14/02/2017
RPI 2406
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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