Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112015006626Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013069989 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLENMARK PHARMACEUTICALS S.A.
CH
ICHNOS SCIENCES SA
CH
Inventores
F. C. (pessoa física)
CH
P. W. (pessoa física)
CH
R. O. (pessoa física)
CH
S. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/705,278 · 25/09/2012
Resumo técnico
IMUNOGLOBULINA OU FRAGMENTO DA MESMA, IMUNOGLOBULINA HETERODIMÃRICA OU FRAGMENTO DA MESMA, MÃTODO PARA PURIFICAÃÃO DE UMA IMUNOGLOBULINA OU FRAGMENTO DA MESMA, MÃTODO DE CROMATOGRAFIA DE AFINIDADE PARA A PURIFICAÃÃO DOS HETERODÃMEROS DAS CADEIAS PESADAS DA IMUNOGLOBULINA OU FRAGMENTO DA MESMA, MÃTODO PARA PURIFICAÃÃO DIFERENCIAL DE HETERO-DÃMEROS DE CADEIAS PESADAS E MÃTODO PARA ISOLAR UMA IMUNOGLOBULINA DE INTERESSE OU FRAGMENTO DA MESMA. A presente invenção descreve novas imunoglobulinas heterodiméricas variantes ou fragmentos das mesmas, as quais tem uma ligação reduzida ou eliminada para a proteÃna A, proteÃna G ou para ambas as proteÃnas A e G. Ademais, são abrangidos pela presente invenção métodos para a purificação seletiva das imunoglobulinas hetero-diméricas ou fragmentos das mesmas usando a proteÃna A e proteÃna G.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
07/03/2023
RPI 2722
#7.1
08/11/2022
RPI 2705
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#25.4
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
07/04/2015
RPI 2309
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