Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112015000947Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013050695 Pedido indeferido em 29/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/672,180 · 16/07/2012
US
61/838,747 · 24/06/2013
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE MEMBRANA PARA A LIBERAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO VOLÁTIL, MÉTODO PARA LIBERAR UMA COMPOSIÇÃO VOLÁTIL A PARTIR DE UM DISPOSITIVO DE MEMBRANA E MÉTODO PARA FABRICAR UM DISPOSITIVO DE MEMBRANA. Um dispositivo de membrana é intencionado para a liberação de composições voláteis. O dispositivo de membrana inclui uma ou mais camadas de membrana que são permeáveis à composição volátil e que são posicionadas dentro de uma embalagem impermeável a vapor tal como embalagem formada por um painel impermeável a vapor superior e inferior. O painel impermeável a vapor superior inclui uma janela que permite acesso à camada de membrana para ativação do dispositivo de membrana. O dispositivo de membrana também pode incluir porções decorativas para apelo estético.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
#9.2
14/01/2020
RPI 2558
#7.1
24/09/2019
RPI 2542
#1.3
20/08/2019
RPI 2537
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2534 de 30/07/2019 por ter sido indevida.
13/08/2019
RPI 2536
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para asprioridades US 61/672,180 de 16/07/2012 e US 61/838,747 de 24/06/2013 uma vez que odocumento de cessão apresentado na petição nº 860150040416 de 10/03/2015 é referente aum pedido posterior (US 13/943,515 de 16/07/2013) que reivindica as mesmas como suaprioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse comoprioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data dedepósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
30/07/2019
RPI 2534
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.
23/07/2019
RPI 2533
07/05/2019
RPI 2522
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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