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Dado oficial do INPI

ANÁLOGOS DA PIRIMIDINA HETEROCÍCLICA COMO INIBIDORES DA TYK2

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2013060563

Dados do pedido

Número

112014029310

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2013

Publicação

26/06/2018

PCT

EP2013060563

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/13
  2. Publicação26/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELLZOME LIMITED

GB

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Inventores

A. M. (pessoa física)

GB

A. J. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

L. C. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

GB

N. R. (pessoa física)

GB

R. H. (pessoa física)

GB

R. A. (pessoa física)

GB

R. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12169254.5 · 24/05/2012

US

61/776,013 · 11/03/2013

Resumo técnico

ANÁLOGOS DA PIRIMIDINA HETEROCÍCLICA COMO INIBIDORES DA TYK2. A presente invenção está relacionada a compostos de fórmula (I) em que R, R1, X1 a X5 apresentam o significado conforme citado na descrição e nas reivindicações. Os citados compostos são úteis como inibidores da TYK2 no tratamento ou profilaxia de distúrbios imunológicos, inflamatórios, autoimunes, alérgicos e doenças imunologicamente mediadas. A invenção também está relacionada a composições farmacêuticas incluindo os citados compostos, assim como seus usos como medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/05/2018

RPI 2473

Monitoramento de patentes

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