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Dado oficial do INPI

DERIVADOS 3,4-DI-HIDRO-2H-PIRIDO[1,2-a]PIRAZINA-1,6-DIONA SUBSTITUÍDOS ÚTEIS PARA O TRATAMENTO DE (INTER ALIA) DOENÇA DE ALZHEIMER E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2013054014

Dados do pedido

Número

112014028395

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

IB2013054014

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Extinto08/07/25

Patente concedida em 01/02/2022 e depois extinta em 08/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELLZOME LIMITED

GB

JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

BE

A. T. (pessoa física)

ES

F. B. (pessoa física)

BE

F. R. (pessoa física)

BE

G. M. (pessoa física)

BE

H. G. (pessoa física)

BE

S. D. (pessoa física)

ES

Y. R. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12 168186.0 · 16/05/2012

EP

12 195875.5 · 06/12/2012

EP

12 197010.7 · 13/12/2012

EP

13 159178.6 · 14/03/2013

Resumo técnico

DERIVADOS 3,4-DI-HIDRO-2H-PIRIDO[1,2-a]PIRAZINA-1,6-DIONA SUBSTITUÃDOS ÃTEIS PARA O TRATAMENTO DE (INTER ALIA) DOENÃA DE ALZHEIMER.A presente invenção refere-se a novos derivados 3,4-dihidro-2H-pirido[1,2-a]pirazina-1,6-diona substituídos da Fórmula (I) em que R1, R2 , R3 , R4 , R5 , Z e X têm os significados definidos nas reivindicações. Os compostos de acordo com a presente invenção são úteis como moduladores de gama secretase. A invenção refere-se adicionalmente a processos para a preparação de tais compostos o novos, composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos como ingrediente ativo, bem como ao uso dos referidos compostos como medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2827 de 11-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/07/2025

RPI 2844

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

11/03/2025

RPI 2827

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2013, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

16/11/2021

RPI 2654

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/01/2017

RPI 2403

Monitoramento de patentes

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