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Dado oficial do INPI

Derivados de indol substituído, seu uso e composição farmacêutica que os compreende

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012063667

Dados do pedido

Número

112014000713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2012

Publicação

10/01/2017

PCT

EP2012063667

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/12
  2. Publicação10/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 08/09/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELLZOME LIMITED

GB

JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

A. V. (pessoa física)

BE

D. B. (pessoa física)

BE

F. B. (pessoa física)

BE

G. M. (pessoa física)

BE

H. G. (pessoa física)

BE

S. P. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11 174120.3 · 15/07/2011

Resumo técnico

ABSTRACTNOVEL SUBSTITUTED INDOLE DERIVATIVES AS GAMMA SECRETASE MODULATORS____________________________________________The present invention is concerned with novel substituted indole derivatives of Formula (I)wherein R1, R2, R3, A1, A2, A3, Y and X have the meaning defined in the claims. The compounds according to the present invention are useful as gamma secretase modulators. The invention further relates to processes for preparing such novel compounds, pharmaceutical compositions comprising said compounds as an active ingredient as well as the use of said compounds as a medicament.129*******************************************************Tradução do ResumoRESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE INDOL SUBSTITUÍDO COMO MODULADORES DE GAMA SECRETASE". A presente invenção refere-se a novos derivados de indol substituído de Fórmula (I)em que R1, R2, R3, A1, A2, A3, Y e X têm o significado definido nas reivindicações. Os compostos de acordo com a presente invenção são úteis como moduladores de gama secretase. A invenção também se refere a processos para a preparação desses compostos novos, a composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos como ingrediente ativo, bem como à utilização dos referidos compostos como medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/01/2017

RPI 2401

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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