Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2013, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
112014020297Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2013000049 Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 18/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO BUTANTAN
SP, BR
Inventores
I. N. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
BR 10 2012003790 4 · 17/02/2012
Resumo técnico
CEPA DE MYCOBACTERIUM RECOMBINANTE, COMPOSIÃÃO IMUNOGÃNICA E USO.A presente invenção refere-se a cepas de Mycobacterium recombinantes que codificam a toxina termo- lábil LT de Escherichia coli mutada ou a subunidade A da toxina termo- lábil LT de Escherichia coli mutada. A presente invenção refere-se também a cepas de Mycobacterium que codificam a toxina termo-lábil LT ou a subunidade A da toxina termo- lábil LT de Escherichia coli mutadas na posição 63. Especificamente, a presente invenção refere-se a cepas de Mycobacterium que codificam a toxina termo-lábil LT ou a subunidade A da toxina termo-lábil LT de Escherichia coli mutadas na posição 63 de serina para lisina. A presente invenção fornece também composições imunogênicas que compreendem as cepas da presente invenção. A presente invenção prevê ainda o uso das referidas cepas e composições imunológicas na manufatura de vacina para prevenção contra tuberculose e infecções causadas por Mycobacterium tuberculosis. Por último, a presente invenção refere-se a métodos de prevenir ou tratar tuberculose em animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2013, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
#9.1
23/11/2021
RPI 2655
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
29/10/2014
RPI 2286
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