Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
112014012681Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012073706 Pedido deferido em 23/05/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRUCELL HOLLAND B.V.
NL
JANSSEN VACCINES & PREVENTION B.V.
NL
Inventores
A. I. (pessoa física)
NL
J. M. (pessoa física)
NL
K. R. (pessoa física)
NL
P. A. (pessoa física)
BE
R. F. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
S. L. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11191003.0 · 28/11/2011
EP
11191009.7 · 28/11/2011
EP
12166268.8 · 01/05/2012
US
61/564086 · 28/11/2011
US
61/564198 · 28/11/2011
US
61/720281 · 30/10/2012
Resumo técnico
POLIPEPTÃDEO, MÃTODO PARA PROPORCIONAR UM POLIPEPTÃDEO, ÃCIDO NUCLEICO, E, COMPOSIÃÃO IMUNOGÃNICA. A presente invenção proporciona polipeptÃdeos do domÃnio de haste da hemaglutinina da gripe compreendendo (a) um domÃnio HA1 da hemaglutinina da gripe que compreende um segmento de haste N-terminal de HA1, covalentemente ligado por uma sequência de ligação de 0-50 resÃduos de aminoácidos a um segmento de haste C-terminal de HA1, e (b) um domÃnio HA2 da hemaglutinina da gripe, em que um ou mais aminoácidos no domÃnio HA2 foram mutados. Também são proporcionados ácidos nucleicos codificando os polipeptÃdeos, composições compreendendo os polipeptÃdeos e/ou moléculas de ácido nucleico, bem como métodos de seu uso, em particular na detecção, prevenção e/ou tratamento da gripe.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
05/09/2023
RPI 2748
#9.1
23/05/2023
RPI 2733
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#25.1
29/12/2020
RPI 2608
#25.7
29/12/2020
RPI 2608
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#25.4
21/08/2018
RPI 2485
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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