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Dado oficial do INPI

BANCO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO, E, VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012071843

Dados do pedido

Número

112014011711

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2012

Publicação

30/05/2017

PCT

EP2012071843

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/12
  2. Publicação30/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RENAULT SAS

FR

Inventores

H. F. (pessoa física)

FR

Y. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1160412 · 16/11/2011

Resumo técnico

BANCO DE VEÃCULO AUTOMOTIVO, BANDEJA, E, VEICULO. A invenção refere-se a um banco (1) de veículo automotivo compreendendo um assento (2) e um encosto (3) dobrável comportando uma face traseira (8) dotada de uma bandeja (9), o encosto (3) sendo apto para ser dobrado sobre o assento (2) de modo a levar a sua face traseira em uma posição sensivelmente horizontal. A principal característica técnica de um banco de acordo com a invenção é que a bandeja (9) é afixada contra a face traseira do encosto (3) e é retida contra a referida face por meio de um mecanismo de bloqueio dotado de um órgão de atuação (20), e pelo fato de que uma pressão exercida sobre o referido órgão (20) permite liberar a bandeja (9) para que ela possa ser retirada do encosto (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 13ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2012, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

26/11/2019

RPI 2551

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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