(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONDUÇÃO DE AR, DISPOSIÇÃO DA DIANTEIRA DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO, VEÍCULO AUTOMOTIVO, E, PROCESSO DE MONTAGEM DA DIANTEIRA DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012054478

Dados do pedido

Número

112013026407

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2012

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2012054478

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/12
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 22/06/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RENAULT SAS

FR

Inventores

D. S. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1153294 · 15/04/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONDUÇÃO DE AR, DISPOSIÇÃO DA DIANTEIRA DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO, VEÍCULO AUTOMOTIVO, E, PROCESSO DE MONTAGEM DA DIANTEIRA DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO A invenção refere-se a um dispositivo de condução de ar (10), formando uma superfície estanque apta a se estender desde uma superfície frontal (1) de um veículo automotivo até um radiador posicionado na dianteira do veículo automotivo, o dispositivo compreendendo uma primeira parte (16) destinada a conduzir o ar em direção ao radiador e a um lábio (17) articulado sobre essa primeira parte (16) compreendendo uma extremidade livre (19) apta a ser apoiada sobre o radiador (6), caracterizado pelo fato de que o lábio (17) se estende em direção à dianteira desde a sua zona de ligação (18) com a primeira parte (16), sua extremidade livre (19) se encontrando então mais avançada do que a zona de ligação (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2012, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/07/2017

RPI 2428

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.