Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
PI0508019Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2005000429 Pedido deferido em 03/04/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Inoplast
FR
Renault SAS
FR
Y. T. (pessoa física)
FR
Inventores
L. M. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
FR
O. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
04 01837 · 24/02/2004
Resumo técnico
ELEMENTO INTERMEDIÁRIO DE SUPORTE DE UM PÁRA-LAMA DIANTEIRO DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO E PROCESSO DE MOLDAGEM DO MESMO Este elemento (4) de suporte é o mesmo a ser colocado sobre uma longarina superior do chassi de um veículo automotivo. Ele comporta um corpo (6) e pelo menos uma protuberância rompível (7A, 7B) que está em saliência para cima e a qual está destinada a ser fixado um pára-lama dianteiro do veículo. A protuberância (7A, 7B) comporta, pelo menos uma parede dianteira (28) ligada por uma zona frangível (26) ao dito corpo (6), uma parede traseira (27) ligada pela zona frangível (26) ao dito corpo (6) e uma terceira parede (29) que a zona frangível (26) liga ao dito corpo (6) e que liga, rigidamente, a parede dianteira (28) e a parede traseira (27) uma a outra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/08/2019
RPI 2538
#9.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.1
29/08/2017
RPI 2434
#15.11
A Classificação Anterior era: B62D 29/04
11/07/2017
RPI 2427
#25.1
Transferido de: Yvon Tetu
26/02/2008
RPI 1938
#1.3
18/12/2007
RPI 1928
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração, em nome de todos os depositantes, para que então seja aceita.
05/06/2007
RPI 1900
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