Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
112014009655Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012052659 Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 28/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PURECIRCLE USA INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
AM
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/567.707 · 06/08/2012
US
61/548.818 · 19/10/2011
US
61/580.274 · 26/12/2011
Resumo técnico
RESUMOCOMPOSIÇÃO DE GLICOSIL STEVIA"Trata-se de composições de glicosil stevia que são preparadas a partir de glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni. A glicosilação foi executada por ciclodextrina glucanotransferase com o uso do amido como fonte de resíduos de glicose. As composições compreendem principalmente derivados de glicosil com características de sabor superiores e podem ser usadas como intensificadores de doçura, intensificadores de sabor e adoçantes em alimentos, bebidas, cosméticos e produtos farmacêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
28/08/2018
RPI 2486
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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