Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/11/2025
RPI 2861
Dados do pedido
Número
112021010189Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019063543 Pedido deferido em 22/07/2025, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PURECIRCLE USA INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
AM
K. N. (pessoa física)
MY
K. C. (pessoa física)
RU
M. H. (pessoa física)
MY
S. R. (pessoa física)
MY
S. C. (pessoa física)
MY
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/771,937 · 27/11/2018
Resumo técnico
GLICOSÍDEOS DE ESTEVIOL I-XVI, MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DE AO MENOS UM GLICOSÍDEO DE ESTEVIOL, PARA INTENSIFICAÇÃO DO DULÇOR DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO OU DE BEBIDA, PARA MODIFICAÇÃO DO SABOR DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO OU DE BEBIDA E PARA SUPRESSÃO DA FORMAÇÃO DE ESPUMA EM UM PRODUTO ALIMENTÍCIO OU DE BEBIDA, E, PRODUTO CONSUMÍVEL.São descritos métodos para preparo de glicosídeos de esteviol altamente purificados, particularmente esteviolmonosídeo, esteviolmonosídeo A, esteviolbiosídeo, esteviolbiosídeo D, rubusosídeo, esteviolbiosídeo A, esteviolbiosídeo B, rebaudiosídeo B, esteviosídeo, rebaudiosídeo G, esteviosídeo A, esteviosídeo B, esteviosídeo C, rebaudiosídeo A, rebaudiosídeo E, rebaudiosídeo E2, rebaudiosídeo E4, rebaudiosídeo E6, rebaudiosídeo E3, rebaudiosídeo D, rebaudiosídeo I, rebaudiosídeo AM, rebaudiosídeo D7, rebaudiosídeo M, rebaudiosídeo M4, rebaudiosídeo 1a, rebaudiosídeo 1b, rebaudiosídeo 1c, rebaudiosídeo 1d, rebaudiosídeo 1e, rebaudiosídeo 1f, rebaudiosídeo 1g, rebaudiosídeo 1h, rebaudiosídeo 1i, rebaudiosídeo 1j, rebaudiosídeo 1k, rebaudiosídeo 1l, rebaudiosídeo 1m, rebaudiosídeo 1n, rebaudiosídeo 2a e/ou SvG7. Os métodos incluem o uso de preparações enzimáticas e micro-organismos recombinantes para converter várias composições de partida nos glicosídeos de esteviol desejados. Os glicosídeos de esteviol altamente purificados são úteis como adoçante não calórico, intensificador de sabor, intensificador de dulçor e supressor de espuma em composições comestíveis e mastigáveis, como quaisquer bebidas, confeitos, produtos de padaria, biscoitos e gomas de mascar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
04/11/2025
RPI 2861
#9.1
22/07/2025
RPI 2846
#6.23
11/04/2023
RPI 2727
#1.3
09/11/2021
RPI 2653
#1.5
Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870210056460 de 23/06/2021 não possui todos os campos obrigatórios informados, não constando as prioridades.
17/08/2021
RPI 2641
#1.1
08/06/2021
RPI 2631
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