Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2012, observadas as condições legais
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
112014009306Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012070898 Patente concedida em 20/07/2021 e em vigor até 22/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORYZON GENOMICS S.A.
ES
Inventores
A. M. (pessoa física)
ES
G. K. (pessoa física)
ES
J. L. (pessoa física)
ES
M. P. (pessoa física)
ES
M. M. (pessoa física)
ES
M. F. (pessoa física)
ES
N. V. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11 382325.6 · 20/10/2011
EP
11 382331.4 · 27/10/2011
US
61/558,365 · 10/11/2011
US
61/558,367 · 10/11/2011
Resumo técnico
ABSTRACTThe invention relates to (hetero)aryl cyclopropylamine compounds, including particularly the compounds of formula I as described and defined herein, and their use in therapy, including, e.g., in the treatment or prevention of cancer, a neurological disease or condition, or a viral infection.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS DE (HETERO)ARIL CICLOPROPILAMINA COMO INIBIDORES DE LSD1". A invenção refere-se aos compostos de (hetero)aril ciclopropilamina, incluindo particularmente os compostos de fórmula I como descrito e definido aqui, e seu uso em terapia, incluindo, por exemplo, no tratamento ou prevenção do câncer, uma doença ou condição neurológica, ou uma infecção viral.I
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2012, observadas as condições legais
20/07/2021
RPI 2637
#9.1
11/05/2021
RPI 2627
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 205/04 , C07D 207/09 , C07D 207/14 , C07D 209/96 , C07D 211/26 , C07D 211/56 , C07D 211/58 , C07D 215/42 , C07D 221/20 , C07D 223/12 , C07D 309/04 , C07D 309/14 , C07D 401/04 , C07D 401/12 , C07D 405/12
17/02/2021
RPI 2615
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
RPI 2588
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
11/04/2017
RPI 2414
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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