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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE (HETERO)ARIL CICLOPROPILAMINA, SEUS USOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012070900

Dados do pedido

Número

112014009238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

EP2012070900

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Em vigor22/10/32

Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 22/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ORYZON GENOMICS S.A.

ES

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Inventores

A. M. (pessoa física)

ES

G. K. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

ES

M. M. (pessoa física)

ES

M. F. (pessoa física)

ES

N. V. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11382324.9 · 20/10/2011

EP

11382329.8 · 27/10/2011

US

61/558,369 · 10/11/2011

US

61/558,370 · 10/11/2011

Resumo técnico

COMPOSTOS DE (HETERO)ARIL CICLOPROPILAMINA, SEUS USOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICASA invenção refere-se aos compostos de (hetero)aril ciclopropilamina, incluindo particularmente os compostos de Fórmula! B -A Rw Rx Ry Rz NH-D como descrito e definido aqui, e seu uso em terapia, incluindo, por exemplo, no tratamento ou prevenção do câncer, de uma doença ou condição neurológica, ou de uma infecção viral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2012, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/2021

RPI 2648

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2423 de 13/06/2017 em relação aos itens 54 e 72 da mesma.

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

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