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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE DESMETILASE À BASE DE ARILCICLOPROPILAMINA DE LSD1, SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011062949

Dados do pedido

Número

112013002164

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2011

Publicação

31/05/2016

PCT

EP2011062949

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/11
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Em vigor27/07/31

Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 27/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

ORYZON GENOMICS S.A.

ES

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Inventores

A. M. (pessoa física)

ES

I. C. (pessoa física)

ES

M. P. (pessoa física)

ES

M. E. (pessoa física)

ES

M. F. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10171342.8 · 29/07/2010

EP

11160728.9 · 31/03/2011

EP

11160731.3 · 31/03/2011

EP

11160738.8 · 31/03/2011

Resumo técnico

INIBIDORES DE DESMETILASE COM BASE EM ARILCICLOPROPILAMINA DE LDS1 E SEU EMPREGO MÉDICO. A presente invenção refere-se a compostos de (hetero)arila ciclopropilamina, incluindo particularmente os compostos de fórmula (I) como descrito e definido aqui, e seu emprego na terapia, incluindo, por exemplo, no tratamento ou prevenção de câncer, uma condição ou doença neurológica, ou uma infecção viral. Desse modo, em um aspecto específico a invenção refere-se às fórmulas (II), (III), (IV), (V), (VI), (VII), (VIII), (IX).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2011, observadas as condições legais

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/04/2021

RPI 2625

Exigência preliminar

#6.21

05/05/2020

RPI 2574

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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