Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2012, observadas as condições legais
27/02/2020
RPI 2564
Dados do pedido
Número
112014008666Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012070121 Patente concedida em 27/02/2020 e em vigor até 11/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUT NATIONAL DE LA RECHERCHE AGRONOMIQUE
FR
NESTEC S.A.
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
D. B. (pessoa física)
CH
D. R. (pessoa física)
FR
D. D. (pessoa física)
FR
G. W. (pessoa física)
GB
I. S. (pessoa física)
FR
L. C. (pessoa física)
FR
M. F. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11184580.6 · 11/10/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "ACELERANDO RECUPERAÇÃO DE MÚSCULO APÓS A ATROFIA MUSCULAR TER INDUZIDO IMOBILIZAÇÃO". A presente invenção geralmente refere-se ao campo de nutrição médica. Por exemplo, a presente invenção provê uma composição que pode ser utilizada para tratar, prevenir e/ou reverter atrofia muscular relacionada à imobilização e suas consequências. Uma modalidade da presente invenção diz respeito a uma composição compreendendo uma leucina e antioxidantes que podem ser utilizados para acelerar a recuperação do músculo após a atrofia muscular.20997161v1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2012, observadas as condições legais
27/02/2020
RPI 2564
#9.1
07/01/2020
RPI 2557
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2416 de 25/04/2017 em relação ao item 71 da mesma, ressalvada a transferência deferida na RPI 2545.
22/10/2019
RPI 2546
#25.1
15/10/2019
RPI 2545
#6.1
16/07/2019
RPI 2532
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
18/12/2018
RPI 2502
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/302; A23L 1/303; A23L 1/304; A23L 1/305; A23K 1/16; A61K 31/198; A61P 21/06.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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