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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE RESINA TERMOPLÁSTICA, ARTIGO, MATERIAL DE MOLDAGEM, MÉTODO DE PRODUÇÃO, MATERIAL COMPÓSITO E PRÉ-IMPREGADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2012074215

Dados do pedido

Número

112014006820

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2012

Publicação

16/07/2019

PCT

JP2012074215

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/12
  2. Publicação16/07/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/09/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC

JP

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Inventores

D. K. (pessoa física)

JP

M. E. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-219847 · 04/10/2011

JP

2011-266149 · 05/12/2011

JP

2011-266225 · 05/12/2011

JP

2011-266226 · 05/12/2011

JP

2011-266228 · 05/12/2011

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE RESINA TERMOPLÁSTICA, ARTIGO, MATERIAL DE MOLDAGEM, MÉTODO DE PRODUÇÃO, MATERIAL COMPÓSITO E PRÉ-IMPREGNADOTrata-se de uma composição de resina termoplástica reforçada com fibra de carbono excelente em adesão interfacial entre fibra de carbono e uma resina termoplástica e excelente em características dinâmicas, e um material de moldagem, um pré-impregnado, e um método para produzir os mesmos. A composição de resina termoplástica reforçada com fibra de carbono inclui os seguintes componentes (A) e (B), fibra de carbono e uma resina termoplástica; componente (A): (A1) um composto epóxi bifuncional ou funcional superior e/ou (A2) um composto epóxi que possui um grupo epóxi monofuncional ou superior e possui pelo menos um grupo funcional selecionado a partir de um grupo hidroxila, um grupo amida, um grupo imida, um grupo uretano, um grupo ureia, um grupo sulfonila e um grupo sulfo; e componente (B): 0,1 a 25 partes em massa, com base em 100 partes em massa do componente (A), de pelo menos um acelerador de reação selecionado a partir do grupo que consiste em [a] um composto amina terciária específico (sal) (B1),[b] um sal de amônio quaternário específico (B2) e [c] um sal de fosfônio quaternário e/ou composto de fosfina (B3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

15/10/2019

RPI 2545

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/07/2019

RPI 2534

15.9

Perda das prioridades 04/10/2011 JP 2011-219847; 05/12/2011 JP 2011-266149; 05/12/2011 JP2011-266225; 05/12/2011 JP 2011-266226; 05/12/2011 JP 2011-266228, reivindicadas no PCTJP2012/074215 de 21/09/2012, conforme asdisposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do AtoNormativo128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato deque, mesmoapós a formulação de exigência para tal, os depositantes constantes da petição derequerimento de entrada na fase nacional não apresentaram a tradução da folha derosto,tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dosdocumentos de prioridadeenviados para a OMPI não estarem em língua vernácula, fato abordado na exigênciaformulada.Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art.16 § 4°,item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR77/2013. Cumprefrisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita oexame danecessidade ou não de apresentação de documento de cessão.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/07/2019

RPI 2532

Exigências diversas

#1.5

Apresente as traduções simples das folhas de rosto das certidões de depósitodas prioridades04/10/2011 JP 2011-219847; 05/12/2011 JP 2011-266149; 05/12/2011 JP 2011-266225; 05/12/2011 JP2011-266226; 05/12/2011 JP 2011-266228; oudeclarações de que os dados do pedido internacional estão fielmentecontidos nas prioridadesreivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas (titulares,número de registro,data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.Cabe salientar quenão foi possível identificar os titulares dos pedidos nos documentos juntadosao processo,tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Talinformação énecessária para o exame da cessão do documento de prioridade.?

30/04/2019

RPI 2521

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2433 de 22/08/2017.

10/10/2017

RPI 2440

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª e 5ª anuidades.

22/08/2017

RPI 2433

11.14

Referente à RPI N° 2424 de 20/06/2017, por ter sido indevido.

15/08/2017

RPI 2432

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/06/2017

RPI 2424

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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