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Dado oficial do INPI

LINHA DE CONTATO COM CONDUTORES QUE PODEM SER DESTACADOS E CONECTADOS À UM CONDUTOR

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2012067851

Dados do pedido

Número

112014006460

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

EP2012067851

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/12
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 12/09/2012. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Depositantes e inventores

Depositantes

DEMAG CRANES & COMPONENTS GMBH

DE

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Inventores

G. L. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

K. N. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 053 724.4 · 16/09/2011

Resumo técnico

LINHA DE CONTATO TENDO PELO MENOS DUAS BARRAS CONDUTORAS SUCESSIVASA presente invenção refere-se a uma linha de contato (14) compreendendo pelo menos duas barras condutoras subsequentes (2, 3) que podem ser destacavelmente interconectadaspor meio de um conector (1), uma primeira parte de recepção (4) que é destacavelmente presa a uma primeira extremidade (2a) de uma primeira barra condutora (2), e uma segunda parte de recepção (5) que é destacavelmente presa a uma segunda extremidade (3a) de uma segunda barra condutora (3) e uma peça de conexão (6) por meio da qual a primeira parte de recepção (4) e a segunda parte de recepção (5) podem ser destacavelmente interconectadas em um primeiro estado operacional. Com o objetivo de desenvolver uma linha de contato intensificada e aperfeiçoada (14) compreendendo pelo menos duas barras condutoras (2, 3) que sejam alinhadas, uma com a outra, e que podem ser destacavelmente interconectadas por meio de um conector (1), a peça de conexão (6) no estado operacional é eletricamente conectada a primeira barra condutora (2), em adição a primeira parte de recepção (4) por meio de uma primeira parte condutora (7) e é eletricamente conectada a segunda barra condutora (3), em adição a segunda parte de recepção (5) por meio de uma segunda parte de conexão (8), a primeira parte condutora (7) tendo uma resistência elétrica específica mais baixa do que a da primeira parte de recepção (4) e a segunda partecondutora (8) tendo uma resistência elétrica específica mais baixa do que a da segunda parte de recepção (5). Linha de contato com barras condutoras que podem ser destacavelmente conectadas por um conector.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

18/07/2017

RPI 2428

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2012/067851 em 12/09/2012, dando entrada na fase nacional em 18/03/2014, apesar do prazo expirar em 16/03/2014 (30 meses contados da data de prioridade que é 16/09/2011). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauraçãoe/ou restabelecimento de direitos amparados no artigo 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que dificuldades de locomoção devido ao trânsito de São Paulo e sistema e-patentes inoperante no dia 17/03/2014 o impediram de realizar o depósito dentro do prazo. Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 337-04 e PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 530-04 a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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