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Dado oficial do INPI

VIGA MESTRE DE GUINDASTE E GUINDASTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015061291

Dados do pedido

Número

112016025953

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/05/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2015061291

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Extinto09/07/24

Patente concedida em 30/11/2021 e depois extinta em 09/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEMAG CRANES & COMPONENTS GMBH

DE

K. C. (pessoa física)

FI

TEREX MHPS GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. P. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

S. N. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2014 107 323.1 · 23/05/2014

Resumo técnico

TRAVESSÃO DE GUINDAS TE E GUINDASTE.A invenção refere-se a um travessão de guindaste (2) para um guindaste (1), em particular para um guindaste aéreo/suspenso ou guindaste de ponte rolante, o referido travessão de guindaste sendo projetado como um travessão de viga de treliça com uma corda superior (3), uma corda inferior (4), e braços (5) conectando as referidas cordas, uma a outra. Pelo menos um dos braços (5) é projetado em uma forma plana e tem uma superfície principal (5a), a qual estende transversalmente em uma direção longitudinal (LR) do travessão de guindaste (2). O objetivo da invenção é o de proporcionar um travessão de guindaste aperfeiçoado (2). Isto é conseguida pelo fato que o braço (5) é preso de forma removível a corda superior (3) e/ou a corda inferior (4). A invenção também é relacionada a um guindaste (1) compreendendo um travessão de guindaste correspondente (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2776 de 19-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2024

RPI 2792

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

19/03/2024

RPI 2776

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2015, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento

#9.1

13/10/2021

RPI 2649

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Transferência deferida

#25.1

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de nome deferida

#25.4

18/06/2019

RPI 2528

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº870180152054 de 16/11/2018, é necessário apresentar tradução juramentada do documento quecomprova a alteração solicitada.

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/11/2016

RPI 2394

Monitoramento de patentes

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