Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2016, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
112017022077Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016061819 Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 25/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEMAG CRANES & COMPONENTS GMBH
DE
K. C. (pessoa física)
FI
TEREX MHPS GMBH
DE
Inventores
A. U. (pessoa física)
DE
O. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2015 108 265.9 · 26/05/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a um dispositivo de elevação, em particular um guincho de cabo (1), que compreende: uma estrutura de base (3), que compreende pelo menos duas placas de base (4a, 4b); pelo menos dois suportes longitudinais (5a, 5b, 5c), que têm uma primeira extremidade de suporte (5d) e uma segunda extremidade de suporte (5e) oposta e que conectam entre si as placas de base (4a, 4b) e as quais estão espaçadas uma da outra, em que primeira extremidade de suporte (5d) e segunda extremidade de suporte (5e) dos suportes longitudinais s (5a, 5b, 5c) são fixadas de forma destacável às placas de base (4a, 4b) do dispositivo de elevação, de tal modo que uma das pelo menos duas placas de base (4a, 4b) é projetada de tal maneira que os suportes longitudinais (5a, 5b, 5c) podem ser instalados ou removidos na direção do eixo longitudinal (L) do comprimento dos suportes e através de uma das pelo menos duas placas de base (4a, 4b), para o qual as aberturas de passagem (8) para alimentação dos suportes longitudinais (5a, 5b, 5c) estão dispostas numa das placas de base (4b) de pelo menos duas placas de base (4a, 4b), uma extremidade do suporte (5e) de cada um dos suportes longitudinais (5a, 5b, 5c) é inserida em uma das aberturas de passagem (8) e presa e a extremidade de suporte (5e) de cada um dos suportes longitudinais (5a, 5b, 5c) é fixada à placa de base (4b) em e contra a direção do eixo longitudinal (L) do suporte longitudinal (5a, 5b, 5c) por meios de um elemento de retenção (10), para o qual o elemento de retenção (10) é fixado a uma face externa (4e) da placa de base (4b), em que é proporcionado um elemento de retenção separado (10) para cada suporte longitudinal (5a, 5b, 5c) para permitir montagem, desmontagem ou conversão simples.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2016, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
#9.1
08/03/2022
RPI 2670
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#25.1
02/07/2019
RPI 2530
#25.4
18/06/2019
RPI 2528
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº870180152061 de 16/11/2018, é necessário apresentar tradução juramentada do documento quecomprova a alteração solicitada.
16/04/2019
RPI 2519
#1.3
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
24/10/2017
RPI 2442
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