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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA INTENSIFICAR UM SABOR DE ALIMENTO EMPREGANDO UM EXTRATO DE LEVEDURA COM RNA NÃO DEGRADADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012071023

Dados do pedido

Número

112014004430

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2012

Publicação

28/03/2017

PCT

JP2012071023

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/12
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Em vigor21/08/32

Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 21/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KOHJIN LIFE SCIENCES CO., LTD.

JP

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-184989 · 26/08/2011

JP

2011-199527 · 13/09/2011

JP

2011-273616 · 14/12/2011

JP

2012-005886 · 16/01/2012

JP

2012-046950 · 02/03/2012

Resumo técnico

EXTRATO DE LEVEDURA, MÃTODO PARA INTENSIFICAR UM SABOR DE ALIMENTO, E, AGENTE INTENSIFICADOR DE SABOR DE ALIMENTO.A presente invenção diz respeito a intensificar um sabor de alimento processado comun e bebida sem transmitir um sabor externo e sem aumentar as calorias ou teor de sódio. Em tal um caso, uma substância adicionada ao alimento processado comum e bebida é preferencialmente um alimento comum, e preferencialmente tem um alto grau de segurança. Um extrato de levedura tendo um teor de peptídeo de 5% em peso ou mais, em teor de RNA de 5% ou mais, e um teor de aminoácido livre de 4% ou menos, e mais preferencialmente tendo um teor de fibra de dieta de 15% ou mais é adicionado em uma quantidade apropriada ao alimento processado comum e bebida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2012, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificado o item(71)

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2019

RPI 2543

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/28; A23L 1/221; A23C 19/08; A23F 5/24; A23G 1/00; A23G 1/30; A23L 1/187; A23L 1/19; A23L 1/22; A23L 1/24; A23L 1/39.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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