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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA APERFEIÇOAMENTO OU PREVENÇÃO DE UMA DOENÇA DE FÍGADO GORDUROSO NÃO ALCOÓLICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2016056341

Dados do pedido

Número

112017018882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2016

Publicação

17/04/2018

PCT

JP2016056341

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/03/16
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido31/12/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 31/12/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KOHJIN LIFE SCIENCES CO., LTD.

JP

Inventores

A. N. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. E. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2015-041317 · 03/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção endereça o problema de prover uma composição para prevenção e aperfeiçoamento da deposição de gordura no fígado, independentemente de um histórico de ingestão de álcool de um nível que a ingestão de álcool não cause a doença do fígado. Os inventores descobriram que glutationa tem um efeito de prevenção e melhora no depósito de gordura no fígado que não seja causado por álcool, e assim aperfeiçoando a invenção. Em particular, a presente invenção é efetiva quando a doença de fígado gorduroso não alcoólico não for tratada precocemente ou quando nenhum tratamento for conduzido para outra doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

31/12/2024

RPI 2817

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2024

RPI 2803

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2024

RPI 2788

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/09/2017

RPI 2436

Monitoramento de patentes

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